quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Um discurso permanente


A necessidade da segurança nos postos de trabalho é um discurso antigo, no entanto, permanente haja vista a falta de conscientização dos proprietários das empresas que desconhece a importância da implementação de programas ou projetos de segurança e saúde no trabalho. Não podemos deixar de falar que atualmente a segurança e saúde no trabalho dialogam com outra área tais como, meio ambiente e a qualidade.
Desde Hilton Batpista (1974) é chamada a atenção das organizações acerca da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Segundo ele as empresas ainda não incorporaram o espírito prevencionista, ainda não compreenderam o quanto é vantajoso a prevenção de acidentes.


“Infelizmente, o espírito de empresa e o espírito prevenciosnista ainda não fazem parte de muitas organizações industriais, onde não há uma verdadeira compreensão de que a prevenção de acidentes e o bem estar social do trabalhador concorrem para uma maior produtividade por parte dos trabalhadores, proporcionando, assim, o maior progresso da industria” (BAPTISTA, 1974, P.61)."


Na atualidade encontramos o mesmo debate acerca da importância de programas de segurança nos postos de trabalho. Autores como Marco Antonio F. da Costa (2004), Maria de Fátima Barrozo da Costa (2004) e Antonio Nunes Barbosa Filho (2001) dialogam na mesma direção. Todos afirmam que as empresas ainda não dão a devida atenção no que diz respeito a projetos de segurança.
Segundo eles, os administradores das micros e pequenas empresas (98% dos negócios constituídos no Brasil) que, geralmente são os proprietários, apenas se preocupam com os problemas imediatos deixando de lado a segurança dos profissionais. Ora, sabemos que a empresa são os funcionários, depende deles o sucesso da mesma. Portanto, os administradores precisam compreender o caráter prioritário da prevenção dos acidentes[1]. Prevenir os acidentes significa zela pela vida humana, é atribuir o real valor de uma pessoa.
Costa (2004) apresenta quatro vantagens para aquelas instituições que implantam ações que visam à segurança e a saúde no trabalho, são elas: diminuição de risco para o trabalhador, agregação a auto-estima do trabalhador, aumento da produtividade e competitividade e criação de uma imagem de responsabilidade nas empresas.

Todas essas vantagens estão relacionadas. Quando uma empresa por meio de um programa de segurança no trabalho minimiza os riscos de acidentes o trabalhador se sente valorizado, ele percebe que sua vida é preservada e que não é visto como um objeto, mas como ser humano. A partir dessa percepção sua auto-estima é elevada, pois a sua vida é valorizada. Conseqüentemente o trabalhador realizará suas atividades com maior dedicação, atenção e eficiência acarretando no aumento da produtividade e competitividade. Tudo isso colabora para a criação de uma imagem de responsabilidade perante a sociedade.
Portanto, é permanente o discurso a favor da implementação de uma gestão de segurança nas organizações, é imperativo o processo de conscientização dos empregadores. Continuemos a luta através de debates eletrônicos, fóruns e palestras. Fico muito feliz em poder de alguma forma contribuir para essa discussão.


Parabéns Sue Elen, Inajara Viana, Diego Salles e Adelice Costa.


Texto enviado pelo Aluno: GERDEL FERNANDES

Referências
BAPTISTA, Hilton. Higiene e segurança do Trabalho. Rio de Janeiro: SENAI, 1974.
COSTA, Marco Antonio F. da. COSTA, Maria de Fátima Barrozo da.

Segurança e Saúde no Trabalho: Cidadania, Competitividade e Produtividade. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004.
FILHO, Antonio Nunes Barbosa. Segurança do Trabalho & Gestão Ambiental. São Paulo: Atlas, 2001.
[1] Palavra de origem latina – accidens – significa acaso. No entanto os acidentes não são por acaso, mas causados por uma variedade de fatores combinados (complexidade ocupacional dos agentes de riscos) que precisam ser analisados em um contexto multicausal.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Juramento do Técnico de Segurança do trabalho


Eu, juro solenemente que darei o máximo de mim para manter a moral e a tradição do profissional Técnico de Segurança do trabalho.
Faço neste momento meus agradecimentos a todos que direta ou indiretamente contribuíram para o meu sucesso.
Prometo ser fiel aos objetivos fundamentais da minha profissão, respeitando sempre as Leis em vigor que regulamentam as minhas atividades, bem como repudiarei qualquer ameaça às Leis da natureza.
Serei imparcial em tudo que gera ou venha gerar conflitos.
Mantenho neste momento junto com os demais colegas o compromisso ético de prevenir o ambiente e o habitat do trabalhador brasileiro.
Livremente faço este juramento em nome da minha própria honra.

Autor desconhecido

Publicação da Federação Nacional dos técnicos de Segurança do Trabalho.

Novo Registro TST ( Dúvidas e Respostas)


1. Quem já possui a carteira de TST precisa de novo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?

R:Não, os registros emitidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/SIT permanecem válidos, não sendo necessário novo registro na carteira de trabalho.

2. Além do registro na CTPS será emitida carteira de TST?

R:As carteiras de técnico TST só serão emitidas para aqueles que protocolaram a solicitação nas Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego até 29/05/08.

De acordo com a Portaria nº. 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU em 30 de maio de 2008, a partir desta data, os registros serão efetuados somente na CTPS.

3. Onde o interessado deve entrar com o pedido de registro de TST?

R:

- Diretamente no protocolo das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Subdelegacias Regionais do Trabalho) e Agências Regionais (antigas Agências de Atendimento);

- No protocolo ou no Setor de Identificação e Registro Profissional das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Delegacias Regionais do Trabalho);

- No Sindicato da categoria nos estados.

4. Quais os documentos necessários para o registro?

R:Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;

III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);

IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:

Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;

II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;

III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

VEJA QUEM É VOCÊ


A força da nossa amizade vence todas as diferenças...

Aliás... para que diferenças se somos amigos?

Quando erramos... nos perdoamos e esquecemosSe temos defeitos... não nos importamos...Trocamos segredos... e respeitamos as divergências...

Nas horas incertas, sempre chegamos no momento certo...

Nos amparamos...nos defendemos...sem pedir...fazemos porque nos sentimos felizes em fazer...

Nos reverenciamos... adoramos... idolatramos... apreciamos... admiramos.

Nos mostramos amigos de verdade,quando dizemos o que temos a dizer...

Nos aceitamos , sem querer mudanças...

Estamos sempre presente,não só nos momentos de alegria,compartilhando prazeres,mas principalmente nos momentos mais difíceis...

Portanto sabemos que nos identificamos bastante com a imagem acima porque na verdade é muito bom ser tão diferente quanto os diferentes.

E em toda SALA tem:
Palhaços, Matadores de aula, Skaitistas, Desesperados, Músicos, Cantores, Reclamões, Vegetais, Pokemons, Estudiosos, Apaixonados, Nerds, Desligados, Disneys, Bonitões, Bonitonas, Esportistas, Estressados, Desenhistas, Jogadores, Sem noção, Hiperativos, Vaidosos, Copiadores, Bobos do Fundo, Fofoqueiros e Inseparáveis.
Veja acima quem é você?

NOVAS LEIS DE ESTÁGIOS


1. O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

2. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

3. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

4. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008) .

5. O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

6. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei;
celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

7. Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio?
Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008) .

8. São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:
I. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)
V. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008) .

9. São obrigações da parte concedente do estágio:
I. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008)
III. Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
V. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008) .

10. Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
1. Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
2. Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
3. Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008) .

11. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008) .


Galera maiores informações sobre as novas diretrizes de Estágios acessem o site abaixo:

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

FILME - HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO


UM POUCO DE HISTÓRIA - A HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO


O êxito de qualquer atividade empresarial é diretamente proporcional ao fato de se manter a sua peça fundamental - o trabalhador - em condições ótimas de saúde.
As atividades laborativas nasceram com o homem. Pela sua capacidade de raciocínio e pelo seu instinto gregário, o homem conseguiu, através da história, criar uma tecnologia que possibilitou sua existência no planeta.
Uma revisão dos documentos históricos relacionados à Segurança do Trabalho permitirá observar muitas referências a riscos do tipo profissional mesclados aos propósitos do homem de lograr a sua subsitência. Na antiguidade a quase totalidade dos trabalhos eram desenvolvidos manualmente - uma prática que nós encontramos em muitos trabalhos dos nossos dias.
Hipócrates em seus escritos que datam de quatro séculos antes de Cristo, fez menção à existência de moléstias entre mineiros e metalúrgicos.
Plínio, O Velho, que viveu antes do advento da era Cristã, descreveu diversas moléstias do pulmão entre mineiros e envenenamento advindo do manuseio de compostos de enxofre e zinco.
Galeno, que viveu no século II, fez várias referências a moléstias profissionais entre trabalhadores das ilhas do mediterrâneo.
Agrícola e Paracelso investigaram doenças ocupacionais nos séculos XV e XVI.
Georgius Agrícola, em 1556, publicava o livro "De Re Metallica", onde foram estudados diversos problemas relacionados à extração de minerais argentíferos e auríferos, e à fundição da prata e do ouro. Esta obra discute os acidentes do trabalho e as doenças mais comuns entre os mineiros, dando destaque à chamada "asma dos mineiros". A descrição dos sintomas e a rápida evolução da doença parece indicar sem sombra de dúvida, tratarem de silicose.
Em 1697 surge a primeira monografia sobre as relações entre trabalho e doença de autoria de Paracelso: "Von Der Birgsucht Und Anderen Heiten". São numerosas as citações relacionando métodos de trabalho e substâncias manuseadas com doenças. Destaca-se que em relação à intoxicação pelo mercurio, os principais sintomas dessa doença profissional foram por ele assinalados.
Em 1700 era publicado na Itália, um livro que iria ter notável repercusão em todo o mundo. tratava-se da obra "De Morbis Artificum Diatriba" de autoria do médico Bernardino Ramazzini que, por esse motivo é cognominado o "Pai da Medicina do Trabalho". Nessa importante obra, verdadeiro monumento da saúde ocupacional, são descritas cerca de 100 profissões diversas e os riscos específicos de cada uma. Um fato importante é que muitas dessas descrições são baseadas nas próprias observações clínicas do autor o qual nunca esquecia de perguntar ao seu paciente: "Qual a sua ocupação?".
Devido a escasses de mão de obra qualificada para a produção artesanal, o gênio inventivo do ser humamno encontrou na mecanização a solução do problema.
Partindo da atividade predatória, evoluiu para a agricultura e pastoreio, alcançou a fase do artesanato e atingiu a era industrial.
Entre 1760 e 1830, ocorreu na Inglaterra a Revolução Industrial, marco inicial da moderna industrialização que teve a sua origem com o aparecimento da primeira máquina de fiar.
Até o advento das primeiras máquinas de fiação e tecelagem, o artesão fora dono dos seus meios de produção. O custo elevado das máquinas não mais permitiu ao próprio artífice possuí-las. Desta maneira os capitalistas, antevendo as possibilidades econômicas dos altos níveis de produção, decidiram adquiri-las e empregar pessoas para faze-las funcionar. Surgiram assim, as primeiras fábricas de tecidos e, com elas, o Capital e o Trabalho.
Somente com a revolução industrial, é que o aldeão, descendente do troglodita, começou a agrupar-se nas cidades. Deixou o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera, para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina.
A introdução da máquina a vapor, sem sombra de dúvida, mudou integralmente o quadro industrial. A indústria que não mais dependia de cursos d'água, veio para as grandes cidades, onde era abundante a mão de obra.
Condições totalmente inóspitas de calor, ventilação e umidade eram encontradas, pois as "modernas" fábricas nada mais eram que galpões improvisados. As máquinas primitivas ofereciam toda a sorte de riscos, a as consequências tornaram-se tão críticas que começou a haver clamores, inclusive de orgãos governamentais, exigindo um mínimo de condições humanas para o trabalho.
A improvisação das fábricas e a mão de obra constituída não só de homens, mas também de mulheres e crianças, sem quaisquer restrições quanto ao estado de saúde, desenvolvimento físico passaram a ser uma constante. Nos últimos momentos do século XVIII, o parque industrial da Inglaterra passou por uma série de transformações as quais, se de um lado proporcionaram melhoria salarial dos trabalhadores, de outro lado, causaram problemas ocupacionais bastante sérios.
O trabalho em máquinas sem proteção; o trabalho executado em ambientes fechados onde a ventilação era precária e o ruído atinge limites altíssimos; a enexistência de limites de horas de trabalho; trouxeram como consequência elevados índices de acidentes e de moléstias profissionais.
Na Inglaterra, França e Alemanha a Revolução Industrial causou um verdadeiro massacre a inocentes e os que sobreviveram foram tirados da cama e arrastados para um mundo de calor, gases, poeiras e outras condições adversas nas fábricas e minas. Esses fatos logo se colocaram em evidência pelos altos índices de mortalidade entre os trabalhadores e especialmente entre as crianças.
A sofisticação das máquinas, objetivando um produto final mais perfeito e em maior quantidade, ocasionou o crescimento das taxas de acidentes e, também, da gravidade desses acidentes.
Nessa época, a causa prevencionista ganhou um grande adepto: Charles Dickens. Esse notável romancista inglês, através de críticas violentas, procurava a todo custo condenar o tratamento impróprio que as crianças recebiam nas indústrias britânicas.
Pouco a pouco, a legislação foi se modificando até chegar à teoria do risco social: o acidente do trabalho é um risco inerente à atividade profissional exercida em benefício de toda a comunidade, devendo esta, por conseguinte, amparar a vítima do acidente.
No Brasil, podemos fixar por volta de 1930 a nossa revolução industrial e, embora tivéssemos já a experiência de outros países, em menor escala, é bem verdade, atravessamos os mesmos percalços, o que fez com que se falasse, em 1970, que o Brasil era o campeão mundial de acidentes do trabalho.
Embora o assunto fosse pintado com cores muito sombrias, o quadro estatístico abaixo nos dá idéia de que era, de fato, lamentável a situação que enfrentávamos. Ao mesmo tempo, pudemos vislumbrar um futuro mais promissor, que só foi possível pelo esforço conjunto de toda nação: trabalhadores, empresários, técnicos e governo.


FONTE:


às 16:21 - 16/01/2009

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

PARÁ CAMPEÃO DE TRABALHO ESCRAVO NO PAÍS.

Estima-se que existam hoje no Brasil cerca de 30 mil trabalhadores submetidos a condições de trabalho escravo. Destes, 70% estariam concentrados no Estado do Pará, o que confere ao nosso estado o triste título de "campeão nacional de trabalho escravo". A maioria das ocorrências de trabalho escravo no Pará foram localizadas, particularmente, em São Félix do Xingu e Santana do Araguaia, mas também em outros municípios do sul e sudeste do estado.
Segundo estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2000 foram registrados no Brasil 465 casos de trabalhadores escravos libertados após denúncias, em 2001 foram 2.416 casos e em 2002, 4.143 casos. No ano passado, foram 5.659 trabalhadores rurais, sendo 2.546 somente no estado do Pará.
O trabalho escravo contemporâneo pode ser caracterizado como aquele em que o empregador sujeita o empregado a condições de trabalho degradantes e o impede de desvincular-se de seu "contrato".
A retenção de salários, a violência física e moral, a fraude, o aliciamento, o sistema de acumulação de dívidas (principal instrumento de aprisionamento do trabalhador), as jornadas de trabalho longas, a supressão da liberdade de ir e vir, o não-fornecimento de equipamentos de proteção, a inexistência de atendimento médico, a situação de adoecimento, o fornecimento de água e alimentação inadequadas para consumo humano, entre outros, são elementos associados ao trabalho escravo contemporâneo.

Ronaldo Marcos de Lima Araujo
Professor da UFPA(rlima@ufpa.br)

CARTA DA TERRA: UMA RESPONSABILIDADE UNIVERSAL.

13/1/2009 - Site: http://www.fundacentro.gov.br


O Estatuto da Fundacentro, em seu artigo VI, coloca “a promoção de estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador”.Com base nestas ações, publicamos, na íntegra, dois documentos que explicam os princípios fundamentais para a construção de uma sociedade global, sustentável e pacífica no século XXI.


Em Carta da Terra e Carta da Terra Atual , o leitor encontrará informações voltadas para a importância das nações em se voltarem para questões éticas, de direitos humanos e o que pretendemos construir para o nosso futuro.Para a instituição, defender os princípios da Carta por meio da divulgação é assegurar que os valores éticos e ambientais sejam contemplados.


A Carta da Terra é uma carta filosófica que se baseia em valores éticos e ambientais, cujos princípios estão também contemplados na missão da Fundacentro, em produzir e difundir conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico, eqüidade social e proteção do meio ambiente.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

MATHEUS CARDOSO


Exemplo de personalidade...

Astuto, inteligente, sincero, hosnesto, trabalho e muito amigo.

RITA DE CÁSSIA


A calma em pessoa.

Sensata, inteligente, sensível... Uma mistura de tudo isso.

ANA CAROLINE


Jeitinho de menina arteira (levada), com um coração grande.

Astuta e espirituosa.

MARCOS MATEUS


Sensato, esperto e muito brincalhão.

Adora divertir a galera com suas tiradas de última hora.

DEISE


Menina de voz estridente e marcante.

Muito simpática e generosa.

VANILDE


Brincalhona e as vezes mal compreendida.

Pessoa simples, guerreira, inteligente e que sempre está disposta a ajudar os colegas.

ADELICE


Conhecida pela delicadeza, simplicidade e leveza dos gestos.

Emotiva - chora sempre.

Comparada pelos amigos as princesinhas dos contos de fada da Disney.

SILVANO


Nosso GRANDE líder (LÍDER DA TURMA 15)... Bombeiro, salva vidas de plantão.

Conhecido pela forma apaziguadora com que lida com situações dificéis.

Comparado pelos amigos a um pilar de uma grande ponte.

DIEGO SALLES


Conhecido pela inteligência, gentileza, comparado numa dinâmica de grupo a um guerreiro Grego e a uma biblioteca.

Esse é nosso amigo Diego Salles.

Os Alunos... Futuros Técnicos em Segurança do Trabalho.

Galera,

Vamos apresentar aqui os nossos colegas, companheiros, amigos.
A Galera da turma 15 - podemos dizer assim.
Uma turma cheia de gente alto astral, preocupada com o futuro, sintonizada com as novidades e com os assuntos que envolvem saúde e segurança no trabalho.
Espero que gostem de nos conhecer, porque o prazer será todo nosso.

Sds,

A Turma 15.

Professora Margareth Souza



Nos passou conhecimentos sobre psicologia do trabalho com muita sabedora e docura.


Somos gratos por tudo.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

" A VIDA TÃO SIMPLES É BOA... QUASE SEMPRE.."

Aprendemos...
Aprendemos que nós não podemos exigir que gostem de nós ou se acostumem com nosso jeito jovem, despojado, questionador e muitas vezes impertinente de ser. Sabemos que apenas damos boas razões para que gostem de nós e com paciência a vida faz o resto;
Aprendemos que não importa o quanto certas coisas sejam importantes para nós, tem gente que não dá a mínima e nos jamais conseguiremos convencê-las do contrário;
Aprendemos que podemos passar anos construindo uma verdade e destruí-la em apenas alguns segundos sem ao menos perceber o quando ela era importante para outras pessoas que estavam por todo o tempo entre nós;
Aprendemos... Que podemos fazer algo em um minuto e ter que responder por isso o resto da vida;
Aprendemos... Que vai demorar muito para nos transformar na pessoa que queremos ser, mais devemos ter paciência, pois assim chegaremos lá;
Aprendemos que os heróis são pessoas que fazem o que acham que devem fazer naquele momento, independentemente do medo que sente, por isso somos grandes heróis sempre;
Aprendemos... Que nos momentos mais difíceis, a ajuda veio justamente daquela pessoa que achávamos que iria tentar piorar as coisas;
Aprendemos que mesmo que estejamos furiosos, temos o direito de nos irritar, mas não temos o direito de sermos cruéis;
Aprendemos que nossos amigos de turma vão nos machucar de vez em quando, e que nós temos que nos acostumar com isso;
Aprendemos... Que as circunstâncias de nossa infância são responsáveis pelo que somos, mas não pelas escolhas que faremos quando adulto;
Aprendemos também que diplomas na parede não nos fazem mais respeitáveis ou mais sábios;
Aprendemos, afinal, que é difícil traçar uma linha entre ser gentil, não ferir as pessoas, e saber lutar pelas coisas em que acreditamos.

Uma adaptação do poema APRENDI de William Shakespeare, feita pela aluna Sue Ellen Silva, para a turma 15 – Curso de Habilitação Técnica em Segurança do Trabalho – SENAI Cetind – 2009/1