segunda-feira, 2 de março de 2009

Código de ética profissional do técnico de segurança do trabalho


Do objetivo:
O presente código de ética profissional tem por objetivo, fixar a forma pela qual se devem conduzir os Técnicos de Segurança do Trabalho, quando no exercício profissional;
Dos deveres e proibições:
· 1-São deveres do Técnico de Segurança do Trabalho:
-Considerar a profissão FENATEST - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
com alto título de honra, não praticar e nem permitir a prática de atos que comprometem a sua dignidade;
-Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, evitar cometer injustiça com quer que seja;
-Inspecionar e analisar cuidadosamente, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
-Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para melhor servir a comunidade;
-Não se expressar publicamente sobre assuntos da natureza técnica, sem estar devidamente capacitado;
-Procurar sempre se atualizar na área prevencionista.
· 2-No desempenho de suas funções é vedado ao Técnico de Segurança do Trabalho:
-Assinar documentos ou abonar declarações elaboradas por outrem alheias a sua orientação, supervisão ou fiscalização;
-Facilitar por qualquer meio o exercício da profissão, aos não habilitados ou impedidos;
-Concorrer para a realização de atos contrários as normas vigentes no país;
-Solicitar ou receber qualquer importância que saiba, ou fique comprovado, aplicação ilícita ou desonesta;
-Violar sem justa causa, sigilo profissional e prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a seu profissionalismo.
· 3-O Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico profissional, asssinado e sob sua responsabilidade, desde que não seja difamatórios ou subestimados em termos que possam provocar ou entreter debates sobre serviços ao ser cargo.
· 4-Quando nomeado Perito ou Auditor, em juízo de suas funções , deverá o Técnico de Segurança do Trabalho:
-Abster-se de dar parecer ou emitir opiniões sem estar suficientemente embaraçado tecnicamente, informado e documentado;

-Recusar sua indicação, desde que reconheça não se achar capacitado em face da especialização para bem desempenhar o encargo;
-Nunca emitir interpretações tendenciosas sobre a matéria, que constitui o objetivo da perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do laudo;
-Considerar com imparcialidade, o pensamento exposto em laudo pericial, submetido a sua apreciação.
· 5-Dos honorários e/ ou honorários profissional.
-Obedecer a piso salarial da categoria profissional.
· 6-Dos deveres em relação aos colegas e a classe:
-Em relação aos colegas deve seguir as normas de conduta.
-Evitar pronunciamento sobre serviços profissionais que saiba entregue a colega, em anuência prévia desse;
-Jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentando-os como próprios;
-Não emitir referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

-Em relação à classe, deve ao Técnico de Segurança do Trabalho seguir a seguinte norma de conduta:
a)Zelar pelo prestígio da classe, acatar as resoluções votadas pelas entidades, inclusive, quanto as tabelas de serviços e horários profissionais;
b)Prestar seu concurso moral, intelectual e material a entidades de classe;
c)Quando solicitado, auxiliar as entidades de classe e Ministério do Trabalho, na Fiscalização, bem como, no cumprimento desse Código de Ética;
d)Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de entidades de classe, em benefício próprio ou para proveito pessoal, diretamente ou através de interpôs - pessoa, a ser comprovado, serão desligados automaticamente de suas funções, mas respondendo pelo seu crime em processo interposto pelo conselho de Técnicos de Segurança do Trabalho.
· 6)Das Infrações Disciplinares:
-A transgressão do preceito desse Código de Ética constitui infração disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação dos seguintes penalidades em seqüência e por escrito:
a)advertência;
b)suspensão.
-O julgamento das questões transgredidas com o presente código de Ética na íntegra, serão julgados pelo Conselho de Técnico de Segurança do Trabalho, nomeado para tanto, cabendo de recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias.
· 7)Das atribuições privadas do Técnico de Segurança do Trabalho:

-Constitui , sem exceção, prerrogativas dos Técnicos de Segurança do Trabalho, todas as atribuições descritas no presente Código de Ética e nas leis vigentes no país.
· 8)O Técnico de Segurança do Trabalho pode exercer as suas atividades na condição de:
a)autônomo ou liberal;
b)Empregado regido pelas leis Trabalhista Brasileira;
c)Servidor Público;
d)Militar.
9)Expressando o seu trabalho através de:
a)aulas;
b)Áudio- visual e cartazes;
c)Conferências;
d)Reuniões;
e)Conclaves;
f)Simpósios;
g)Cronogramas;
h)Projetos;
i)E todas as demais formas de expressão, de acordo com as circunstâncias.


Elias Bernardino da Silva Jr.
Presidente da Fenatest e do Sintserj



· Lista dos direitos Humanos básicos
O direito de:

- Manter sua dignidade e respeito comportando-se de forma habilidosa ou assertiva-inclusive se a outra pessoa sente-se ferida - enquanto não viole os direitos humanos básicos dos outros.

-De ser tratado com respeito e dignidade.
-De negar pedidos sem ter que sentir-se culpado ou egoísta.
- De experimentar e expressar seus próprios sentimentos.
-De parar e pensar antes de agir.
-De mudar de opinião.
-De pedir o que quiser(entendendo que a outra pessoa tem o direito de dizer não).
-De fazer menos do que é humanamente capaz de fazer.
-De ser independente.

-De decidir o que fazer com seu próprio corpo, tempo e propriedade.
-De pedir informação.

-De cometer erros - e ser responsável por eles.
-De sentir-se bem consigo mesmo.

-Ter suas próprias necessidades e que essas sejam tão importantes quanto as dos demais. Além disso, temos o direito de pedir (não exigir) aos demais que correspondam às nossas necessidades e de decidir se satisfazemos as dos demais.
-De ter opiniões e expressá-las.
-De decidir se satisfaz as expectativas de outras pessoas ou se comportar-se seguindo seus interesses-sempre que não viole os direitos dos demais.
-De falar sobre o problema com a pessoa envolvida e esclarecê-lo, em casos-limite em que os direitos não estão totalmente claros.
-De obter aquilo pelo que paga.
-De escolher não comportar-se de maneira assertiva ou socialmente habilidosa.
-De ter direitos e defendê-los.
-De ser escutado e ser levado a sério.
-De estar só quando assim desejar.
-De fazer qualquer coisa enquanto não viole os direitos de outra pessoa.

VALORES E ÉTICA

ÉTICA
A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por esta razão, é um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma espécie de consciência moral, estando constantemente avaliando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas.

VALORES

Esta relação de sobrevivência e bom andamento do grupo com interesses do indivíduo determina uma grande classe de valores: Os éticos e/ou morais. Os principais são: Os deveres, os direitos e o bem, isto é, valores que obrigam, valores que atraem e valores que autorizam. Dentro da ética podemos colocar várias atitudes valoradas como a honra, a bondade, fidelidade, benevolência, caridade, etc.


ARTIGO ENVIADO PELO ALUNO: IVAN BRAGA




8 comentários:

  1. Valeu cara temos que fazer valar valer esse codigo

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  2. Eu preciso fazer um trabalho e gostaria de ter algum comentario sobre o codigo de etica - deveres - artigo 20

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  3. Prezado colega, também sou aluno desta conceituada instituição, mas por formação, me cabe observar as competentes normas positivadas vigentes.Este Código de Ética, supra, é do CONFETEST?....Um Código de Ética profissional, só tem valor jurídico, quando aprovado pelo competente Conselho Federal, órgão fiscalizador do exercício regular da profissão por Lei reconhecida.Abraços.

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  4. boa tarde sou t.s também mais sinto que nossa categoria deve lutar aida mais pelos nossos oobjetivos.pois aqui em alagoas nosso piso é muito baixo.

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  5. olá, faço curso de tec. em segurança do trabalho , adorei ler esses textos ..

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  6. Olá estou cursando TST , gostei muito de ler sobre o nosso código de ética..

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  7. Me chamo Eliana e tenho a empresa E.A. RODRIGUES CONFECÇÃO-ME, 11.610.890/0001-70, estou passando um problema muito grave, em relação ao CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, se é que esse código existe mesmo, a vizinha da minha fabrica há 9 anos, TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, NATHÁLIA C. ODAS com autorização 0062458/SP , recém formada, aproveitou-se do título que lhe foi conferido como TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, e resolveu demonstrar sua superioridade com o novo cargo, e expor minha empresa que está no mercado a 17 anos, sem nunca sequer ter acesso a fabrica, nem ter acesso a qualquer documentação, fez exposição na parede da sua casa, que fica ao lado da entrada da minha fábrica, dados da empresa pegos pela internet, e todas as falhas técnicas, vista de fora, já que nunca passou do portão de entrada, finalizou dizendo (NÃO SE ACANHE PODE ME PROCURAR, ESTAREI DISPOSTA A AJUDAR, POIS ESSE É O MEU TRABALHO), e assinando de próprio punho, e colocou o carimbo com seu nome e número e o cargo que lhe deu todo esse poder, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, para mostrar toda autoridade, que tem com esse cargo, ficando de forma extremamente visível na rua pois foi impresso em 8 folhas de sulfite, tanto para funcionários e clientes, quanto vizinhos e transeuntes, para que todos tivessem acesso a tudo que deveria ser interno, nunca passei por uma auditoria ou investigação, ou nada parecido, além de abordar os meus funcionários dizendo que agora ela tem autoridade que lhe foi dado pelo Ministério do Trabalho, para fechar a empresa investigar a empresa, não afirmo que não tenha alguma falha, mas se tem, quero ser notificada, para corrigir, e não ser exposta, com tamanha visibilidade.
    Estou extremamente insatisfeita, com esse código, com essa área de atuação e esse tipo de profissional, tem que se fazer valer a ética, mas se nessa profissão não necessita dessa qualidade básica do ser humano, ao menos o respeito ao próximo, em nenhuma outra profissão, vi autoridade para tamanha exposição alheia, nem guando um traficante, ou assassino é preso, seu possíveis erros são tão absurdamente exposto em público, primeiro ele tem direito a investigação, advogado, julgamento, para depois ser penalizado, e cumpre sua pena, sem ser exposto em via pública
    Não espero uma resposta, porque nem sei o que pensar sobre essa classe, e esse código, mas é muito frustrante como pessoa, ver como com determinados cargos, um profissional pode destruir a reputação de uma empresa, e não ser penalizado por isso.
    Tenho toda documentação, para comprovação, mas nem sei a quem recorrer, tamanho o absurdo.
    Foi só um desabafo, porque sei que ninguém vai fazer nada a respeito mesmo, mas saliento anule esse CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, chega a ser vergonhoso, saber que existe, mas não ter utilidade nenhuma, como sempre o trabalhador é penalizado por esse sistema falido.
    Peço desculpas pela sinceridade, mas se não tenho respeitado, meus direitos a privacidade ao menos, me deem o direito de expressão.
    Eliana Rodrigues - litex@litex.com.br

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    1. Cara Senhora, Essa pessoa que colocou os cartazes pode até ter estudado o curso de Tec. de Segurança do Trabalho, porém ela não é autorizada em nada. Quando fazemos o curso de Tec. de Segurança do Trabalho nós temos noção de alguns casos e vamos adquirir conhecimento nos estagios e na lida diretamente. Para apontar os erros em uma empresa e documentá-los há a necessidade de um perito ou de um profissional com larga escala de experiência para lhe fazer um relatório para que o dono da empresa se adeque por estar em desacordo com as leis vigentes do nosso País. A sua vizinha está te expondo sem prova cabível. Dê parte dela na delegacia pois isso é assedio moral, não tem nada correlata por ela se dizer tecnica de segurança do trabalho. Ter se formado em técnico do trabalho é apenas uma formação técnica não quer dizer que essa pessoa seja algum fiscal do governo para aplcar-lhes sanções. A NR que é uma norma regulamentadora Nacional e as NBRs são normas que as empresas precisam cumprir para estar em conformidade com as Leis. Procure um profissional veja quais as melhorias sua empresa precisa fazer para que você possa resguardar seu patrimonio e seus empregados. Sabemos que a situação do pais está complicada porém pra tudo se tem jeito. Em confecção os problemas mais urgentes que costumamos presenciar são: Fiação com problemas, fios desemcapados, locais sem ventilação, quente, tomadas em gambiarras, desordem no salão de trabalho, bebedouros em locais muito distantes, profissionais sem descanso os 15 minutos de manha e a tarde, máquinário precisando de manutenção, cadeiras inadequadas, posturas incorretas, causando grande desconforto e doenças decorrentes de posturas, iluminação inadequada. Caso não consiga enxergar os erros faça uma pesquisa entre seus proprios funcionários coloque uma caixinha e peça para que cada um dê sua sugestão no que esta precisando melhorar urgentemente, Faca uma ficha eles vão indicar o que precisa ser melhorado urgente, medio prazo e diariamente. Não precisam colocar nomes. A pesquisa pode ser anonima. E quando tiver a tabulação do que precisa ser melhorado emcare como um aumento da produção a médio prazo. Toda melhoria em uma empresa é lucro e se você estiver melhorando seus funcionarios vão se sentir prestigiados, cuidados. Vão vestir a camisa da empresa. Em relação a essa vizinha dê parte em uma delegacia proxima e nunca a contrate como sua funcionaria pois além dela ser sua inimiga nós profissionais formados em Tecnico de Segurança do Trabalho não agimos assim. Somos profissionais de verdade e a primeira coisa que aprendemos e nunca denegrir a imagem de ninguem . Nós cuidamos das vidas dos nossos profissionais e do patrimonio das nossas empresas. Essa pessoa não nos representa. Sou tecnica de segurança do trabalho formada pelo SENAC/rj.

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